Declaração de Retificação de Anúncio 65/2022, de 2 de Março
- Corpo emitente: Águas de Santo André, S. A.
- Fonte: Diário da República n.º 43/2022, Série II de 2022-03-02
- Data: 2022-03-02
- Parte: L
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Águas de Santo André, S. A.
NIPC: 505600005
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção de Infraestruturas
Endereço: Cerca da Água
Rua dos Cravos
Código postal: 7500 130
Localidade: Santo André
País: PORTUGAL
NUT III: PT
Distrito/Região: Setúbal
Concelho: Santiago do Cacém
Freguesia: Freguesia de Santo André - Santiago do Cacém
Endereço Eletrónico: geral.adsa@adp.pt
11 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Até às 18 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
13 - REQUISITOS MÍNIMOS
13.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica
Os candidatos devem preencher os seguintes requisitos mínimos de capacidade técnica:
- O Coordenador do Projeto deverá possuir:
a) Experiência de, pelo menos, 3 (três) anos para engenheiro e de 6 (seis) anos para engenheiro técnico, consecutivos nos últimos 15 (quinze) anos, na elaboração ou coordenação de projetos de obras do tipo "IX - Abastecimento e Tratamento de Água" e "X - Drenagem e Tratamento de Águas Residuais" de categoria igual ou superior à categoria III, conforme classificação das obras por categorias constante do Anexo II da Portaria 701-H/2008, de 29 de julho;
b) Experiência efetiva na elaboração ou coordenação de projetos, cumulativamente, de instalações com as seguintes características:
Projetos de intercetores /adutoras
.Um intercetor que inclua tubagem de diâmetro superior a 500 mm;
.Uma adutora que inclua tubagem de diâmetro superior a 800 mm;
Projetos de reservatórios
.Um reservatório(s) com capacidade superior a 5.000 m3;
Projetos de Estações Elevatórias de AA ou AR
.Uma Estação Elevatória com capacidade instalada no mínimo de 200 m3/h a 50 m.c.a;
Projeto de Estações de Tratamento de Água
.Uma ETA dimensionada para um caudal de, no mínimo, 720m3/h.
Projeto de Estações de Tratamento de Águas Residuais
.Uma ETAR dimensionada para uma população equivalente igual ou superior a 50.000 habitantes equivalentes.
- Os Autores de Projeto deverão possuir as seguintes qualificações mínimas:
Para as especialidades de Engenharia Hidráulica Urbana ou Sanitária e Engenharia de Processo de Tratamento
a) Experiência de, pelo menos, 3 (três) anos para engenheiro e de 6 (seis) anos para Engenheiro técnico , consecutivos nos últimos 15 (quinze) anos, na elaboração ou coordenação de projetos de obras do tipo "IX - Abastecimento e Tratamento de Água" e "X - Drenagem e Tratamento de Águas Residuais" de categoria igual ou superior à categoria III, conforme classificação das obras por categorias constante do Anexo II da Portaria 701-H/2008, de 29 de julho;
b) Experiência efetiva na elaboração ou coordenação de projetos, cumulativamente, de instalações com as seguintes características:
Projetos de intercetores /adutoras
.Um intercetor que inclua tubagem de diâmetro superior a 500 mm;
.Uma adutora que inclua tubagem de diâmetro superior a 800 mm;
Projetos de reservatórios
.Um reservatório(s) com capacidade superior a 5.000 m3;
Projetos de Estações Elevatórias de AA ou AR
.Uma Estação Elevatória com capacidade instalada no mínimo de 200 m3/h a 50 m.c.a;
Projeto de Estações de Tratamento de Água
.Uma ETA dimensionada para um caudal de, no mínimo, 720m3/h.
Projeto de Estações de Tratamento de Águas Residuais
.Uma ETAR dimensionada para uma população equivalente igual ou superior a 50.000 habitantes equivalentes.
- Para as restantes especialidades
a) Experiência de, pelo menos, 5 (cinco) anos na elaboração de projetos de abastecimento de água e/ou saneamento de águas residuais, na especialidade de Mecânica e Eletromecânica, Estruturas, Fundações e Geologia/Geotecnia, Instalações Elétricas, Automação e Instrumentação;
- O técnico responsável pelo exercício da Coordenação de Segurança em Projeto deverá dispor de Certificado de Aptidão Profissional válido (CAP), emitido pela Autoridade para as Condições do Trabalho, de Nível 6 ou superior, nos termos da Lei 42/2012, de 28 de agosto e possuir formação de base em engenharia civil, mecânica, eletrotécnica ou ambiente.
13.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira
Não aplicável
15 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 18 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do convite
20 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2022/02/08
22 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DO ANÚNCIO
Nome: Mariza Cascão Ferreira de Almeida
Cargo: Gestora do Procedimento
415067656
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4833680.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-07-29 -
Portaria
701-H/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.
-
2012-08-28 -
Lei
42/2012 -
Assembleia da República
Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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