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Aviso (extrato) 4465/2022, de 2 de Março

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Sumário

Aprova o Código de Conduta da Junta de Freguesia de Famalicão

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4465/2022

Sumário: Aprova o Código de Conduta da Junta de Freguesia de Famalicão.

Código de Conduta da Freguesia de Famalicão

A Freguesia de Famalicão, Concelho de Guarda, em reunião de 22 de novembro de dois mil e vinte e um, aprovou o Código de Conduta da Freguesia de Famalicão, nos termos do artigo 19.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, o texto integral encontra-se publicitado na sede da Freguesia para consulta e no site www.jffamalicaodaserra.pt.

14 de fevereiro de 2022. - O Presidente, António Manuel Fontes da Costa.

315018286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4832743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-07-31 - Lei 52/2019 - Assembleia da República

    Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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