Aviso (extrato) 4465/2022, de 2 de Março
- Corpo emitente: Freguesia de Famalicão
- Fonte: Diário da República n.º 43/2022, Série II de 2022-03-02
- Data: 2022-03-02
- Parte: H
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Sumário
Aprova o Código de Conduta da Junta de Freguesia de Famalicão
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 4465/2022
Sumário: Aprova o Código de Conduta da Junta de Freguesia de Famalicão.
Código de Conduta da Freguesia de Famalicão
A Freguesia de Famalicão, Concelho de Guarda, em reunião de 22 de novembro de dois mil e vinte e um, aprovou o Código de Conduta da Freguesia de Famalicão, nos termos do artigo 19.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, o texto integral encontra-se publicitado na sede da Freguesia para consulta e no site www.jffamalicaodaserra.pt.
14 de fevereiro de 2022. - O Presidente, António Manuel Fontes da Costa.
315018286
Sumário: Aprova o Código de Conduta da Junta de Freguesia de Famalicão.
Código de Conduta da Freguesia de Famalicão
A Freguesia de Famalicão, Concelho de Guarda, em reunião de 22 de novembro de dois mil e vinte e um, aprovou o Código de Conduta da Freguesia de Famalicão, nos termos do artigo 19.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, o texto integral encontra-se publicitado na sede da Freguesia para consulta e no site www.jffamalicaodaserra.pt.
14 de fevereiro de 2022. - O Presidente, António Manuel Fontes da Costa.
315018286
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4832743.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2019-07-31 - Lei 52/2019 - Assembleia da República
Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
Aviso
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