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Aviso (extrato) 4463/2022, de 2 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para dois postos de trabalho, um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional e um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4463/2022

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para dois postos de trabalho, um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional e um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico.

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho, 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional e 1 Posto de Trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua atual redação) e na alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e no artigo 30.º, da LTFP, se publica o presente extrato, cujo aviso integral se encontra publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no site da Freguesia em https://www.freguesiadealqueidao.com, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia, 26 de Novembro de 2021, encontrando-se abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, renovável até três anos e um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de Assistente Técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, renovável até três anos do mapa de pessoal da Freguesia de Alqueidão aprovado para 2022.

2 - Entidade que realiza o Procedimento: Junta de Freguesia de Alqueidão.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A) - 1 Posto de Trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, conforme Anexo à LTFP, compete exercer as seguintes funções - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Nomeadamente Serviço de limpeza de valetas, praças, jardins, cemitério, piscina e outros espaços públicos; Realizar abertura de covatos como a realização de funerais. Realizar tarefas de arrumação e distribuição, e, outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; manuseamento e manutenção de máquinas e equipamentos inerentes ao funcionamento da freguesia.

Ref. B) - 1 Posto de Trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, conforme Anexo à LTFP, compete exercer as seguintes funções - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Nomeadamente atendimento ao público; expediente geral e arquivo; emissão de documentos e licenças; outros serviços administrativos; contabilidade e processamento; atendimento e tarefas no âmbito do serviço CTT; manutenção da página eletrónica e redes sociais; apoio aos órgãos autárquicos; apoio a atividades diversas de cariz cultural, recreativo e desportivo; outras tarefas inerentes à categoria.

Perante o exposto, conclui-se que para a prossecução das tarefas associadas à necessidade de preenchimento deste posto de trabalho, não dispõe a Freguesia, de meios humanos que reúnam os requisitos necessários ao desempenho das atividades em causa, o que se traduz de um modo geral, na falta de competências para realizar tarefas múltiplas, disponibilidade e conhecimento por parte dos recursos humanos afetos, quanto às ações desenvolvidas pela Freguesia.

4 - Habilitação Académica:

Ref. A) - Escolaridade obrigatória ou equiparada, com possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;

Ref. B) - 12.º ano de Escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

5 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.

Publique-se no Diário da República.

3 de fevereiro de 2022. - A Presidente da Junta de Freguesia, Clarisse da Silva Ferreira Oliveira.

315021558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4832741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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