Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 8/2022/A, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
- Fonte: Diário da República n.º 39/2022, Série I de 2022-02-24
- Data: 2022-02-24
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Sumário
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Sumário: Auditoria do Tribunal de Contas ao contrato da SCUT da ilha de São Miguel.
Auditoria do Tribunal de Contas ao contrato da SCUT da ilha de São Miguel
O Decreto Legislativo Regional 25/2001/A, de 31 de dezembro, deu início àquela que é, até hoje, a maior obra de construção civil na Região Autónoma dos Açores: a SCUT de São Miguel, uma estrada em regime de portagens sem cobrança ao utilizador, inaugurada, na plenitude dos seus três lances, em 2011.
Foi uma obra controversa, pela sua dimensão e impactos diversos, nomeadamente os seus impactos ambientais.
Esta obra foi também uma novidade na Região no que diz respeito à forma como foi financiada, em regime de PPP - parceria público-privada. Neste modelo, a entidade pública não avança com qualquer verba para o investimento inicial, sendo a obra financiada por um consórcio privado, que depois é ressarcido desse investimento, no tempo e nas condições reguladas por contrato.
Este modelo de financiamento esteve muito em voga na Europa, em particular no último quartel do século xx, com especial ênfase no Reino Unido, no tempo de Margareth Tatcher, e no nosso país, no início deste século.
Este tipo de financiamento de obras públicas tem vindo a ser menos utilizado na Europa e mesmo no nosso país, pois muitos estudos a estes contratos têm concluído que são lesivos do interesse público.
Os dados disponíveis sobre pagamentos públicos ao consórcio que executou e financiou a SCUT são pouco claros e, de forma constante, apresentam pagamentos muito superiores às estimativas do Governo Regional.
Perante este facto, torna-se necessário revisitar e analisar este contrato e, posteriormente, implementar as medidas que se revelem necessárias à defesa do interesse público.
A previsão inicial do Governo Regional apontava para o pagamento de cerca de 325 000 000,00 (euro) (trezentos e vinte e cinco milhões de euros), ao longo de 30 anos, implicando uma prestação média anual de 13 000 000,00 (euro) (treze milhões de euros), com a prestação mais elevada a ocorrer em 2013, 20 600 000,00 (euro) (vinte milhões e seiscentos mil euros), e a mais baixa em 2036, 7 500 000,00 (euro) (sete milhões e quinhentos mil euros).
A diferença destes números para o que hoje conhecemos é enorme.
É o próprio Governo Regional que, no contraditório que apresenta ao parecer do Tribunal de Contas à Conta da Região de 2011, assume que a dívida a 31 de dezembro de 2011 era de 455 600 000,00 (euro) (quatrocentos e cinquenta e cinco milhões e seiscentos mil euros).
Este valor está longe do que estava perspetivado em 2006.
O Tribunal de Contas, neste parecer de 2011, assume que, perante os dados que tem disponíveis e fornecidos pelo Governo Regional, as obrigações contratualizadas, até ao fim do contrato, somariam 1 358 700 000,00 (euro) (mil trezentos e cinquenta e oito milhões e setecentos mil euros).
Em 2012, o Governo Regional contesta estes números e assume que os encargos plurianuais totalizam 846 200 000,00 (euro) (oitocentos e quarenta e seis milhões e duzentos mil euros).
A diferença, em 30 anos, é de quase de 500 000 000,00 (euro) (quinhentos milhões de euros). Um valor avultado e que justifica que a situação seja analisada, por forma a garantir a transparência e clareza na utilização de dinheiros públicos, particularmente quando estão em causa valores tão elevados.
Em 2014, por sugestão do Tribunal de Contas, a Conta da Região incluiu um quadro com a estimativa do Governo Regional dos valores que seriam pagos anualmente de 2015 a 2019 pelas SCUT.
A discrepância entre a previsão do Governo Regional e os valores efetivamente pagos é enorme.
(ver documento original)
Nestes cinco anos, a Região pagou mais 28 169 000,00 (euro) (vinte e oito milhões e cento e sessenta e nove mil euros) do que as previsões do Governo Regional.
Na Conta da Região de 2019, o Governo Regional previa o pagamento de 28 393 000,00 (euro) (vinte e oito milhões e trezentos e noventa e três mil euros) em 2020. No entanto, no Plano da Região para 2020 ficaram inscritos 35 100 000,00 (euro) (trinta e cinco milhões e cem mil euros) para a SCUT.
É fundamental perceber os motivos pelos quais os pagamentos pela SCUT são constantemente superiores às previsões, e isso só é possível através de uma análise rigorosa ao contrato por uma entidade competente para o efeito.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, solicitar ao Tribunal de Contas:
1 - Uma auditoria ao contrato da SCUT da ilha de São Miguel e à sua aplicação ao longo do seu tempo de vigência que apure a taxa de rentabilidade do concessionário que executou e é responsável pela manutenção da obra e que se pronuncie acerca da conformidade deste contrato com a defesa superior do interesse público.
2 - Que, em resultado da análise do contrato referido no número anterior, o Tribunal de Contas proponha possíveis medidas que permitam mitigar ou eliminar consequências danosas para o erário público decorrentes do referido contrato.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de janeiro de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
114978573
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4827672.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-12-31 -
Decreto Legislativo Regional
25/2001/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Estabelece o regime de realização do concurso com vista à concessão de obra pública, em regime de portagem SCUT (sem cobrança ao utilizador), de troços rodoviários na ilha de São Miguel.
Aviso
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