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Aviso (extrato) 3941/2022, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo para preenchimento de 15 postos de trabalho de assistente operacional (Serviço de Educação - Divisão de Educação, Cultura)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3941/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo para preenchimento de 15 postos de trabalho de assistente operacional (Serviço de Educação - Divisão de Educação, Cultura).

Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna -se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, datada de 11 de janeiro de 2022, se encontra aberto procedimento concursal comum pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente extrato no Diário da República, para constituição de vínculo de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável nos termos legais, tendo em vista o preenchimento de 15 postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal para o ano de 2022, na carreira/categoria de Assistente Operacional, para o Serviço de Educação - Divisão de Educação, Cultura.

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho - Desempenho de funções inerentes ao conteúdo funcional de assistente operacional, designadamente o desempenho de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

2 - Requisito habilitacional - Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada candidato, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais. A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31/12/1966; 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1/01/1967 e 31/12/1980; 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1/01/1981 e 31/12/1994, e 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1/01/1995.

Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável. Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do Município de Ponte de Lima em www.cm-pontedelima.pt, e afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ponte de Lima.

4 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, eng.º

315027852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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