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Aviso (extrato) 3895/2022, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Renova a medida n.º 8 do Programa de Emergência Social - Covid-19 - isenção de taxas de ocupação de via pública - esplanadas

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3895/2022

Sumário: Renova a medida n.º 8 do Programa de Emergência Social - Covid-19 - isenção de taxas de ocupação de via pública - esplanadas.

Renova a medida n.º 8 do Programa de Emergência Social - Covid-19

Isenção de taxas de ocupação de via pública - esplanadas

A Câmara Municipal de Barrancos, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 73/2013, de 3/9 (LFL), conjugado com as disposições excecionais e transitórias do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13/3, resolveu, pela deliberação 4/CM/2022, de 14/1, resolveu o seguinte:

Artigo 1.º - É aprovada a segunda renovação do Regulamento do "Programa de Emergência COVID 19 - Barrancos", (aprovado pela Deliberação 41/CM/2020, de 23/4, com a alteração introduzida pela Deliberação 53/CM/2020, de 28/5), na parte relativa à medida 8, prevista no artigo 9.º do regulamento (Isenção de taxas de ocupação de via pública - esplanadas).

Artigo 2.º - Em consequência do disposto no artigo anterior, ficam isentos de pagamento de taxa de ocupação de via pública, com esplanadas, todos os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares situados na Vila de Barrancos.

Artigo 3.º - Esta isenção é automática, ficando dependente dos potenciais beneficiários - proprietários ou concessionários dos estabelecimentos - a comunicação à CMB, através da UOSU, da área de ocupação pretendida, tendo em conta o último licenciamento municipal.

Artigo 4.º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, devem os proprietários e/ou concessionários dos estabelecimentos, garantir todas as condições de higiene e salubridade dos espaços, bem como de segurança para os utilizadores, transeuntes e trânsito em geral, que não poderá ser condicionado.

Artigo 5.º - Esta renovação produz efeitos administrativos e financeiros reportados a 1 de janeiro de 2022, sendo válida, a título excecional, até 31 de dezembro de 2022.

Artigo 6.º - Para os efeitos previstos no artigo 30.º do regulamento do programa, a presente renovação será enviada para conhecimento da AMB, através do seu presidente.

19 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel Caçador Rodrigues.

314993833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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