Aviso (extrato) 3895/2022, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Barrancos
- Fonte: Diário da República n.º 38/2022, Série II de 2022-02-23
- Data: 2022-02-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Renova a medida n.º 8 do Programa de Emergência Social - Covid-19 - isenção de taxas de ocupação de via pública - esplanadas.
Renova a medida n.º 8 do Programa de Emergência Social - Covid-19
Isenção de taxas de ocupação de via pública - esplanadas
A Câmara Municipal de Barrancos, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 73/2013, de 3/9 (LFL), conjugado com as disposições excecionais e transitórias do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13/3, resolveu, pela deliberação 4/CM/2022, de 14/1, resolveu o seguinte:
Artigo 1.º - É aprovada a segunda renovação do Regulamento do "Programa de Emergência COVID 19 - Barrancos", (aprovado pela Deliberação 41/CM/2020, de 23/4, com a alteração introduzida pela Deliberação 53/CM/2020, de 28/5), na parte relativa à medida 8, prevista no artigo 9.º do regulamento (Isenção de taxas de ocupação de via pública - esplanadas).
Artigo 2.º - Em consequência do disposto no artigo anterior, ficam isentos de pagamento de taxa de ocupação de via pública, com esplanadas, todos os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares situados na Vila de Barrancos.
Artigo 3.º - Esta isenção é automática, ficando dependente dos potenciais beneficiários - proprietários ou concessionários dos estabelecimentos - a comunicação à CMB, através da UOSU, da área de ocupação pretendida, tendo em conta o último licenciamento municipal.
Artigo 4.º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, devem os proprietários e/ou concessionários dos estabelecimentos, garantir todas as condições de higiene e salubridade dos espaços, bem como de segurança para os utilizadores, transeuntes e trânsito em geral, que não poderá ser condicionado.
Artigo 5.º - Esta renovação produz efeitos administrativos e financeiros reportados a 1 de janeiro de 2022, sendo válida, a título excecional, até 31 de dezembro de 2022.
Artigo 6.º - Para os efeitos previstos no artigo 30.º do regulamento do programa, a presente renovação será enviada para conhecimento da AMB, através do seu presidente.
19 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel Caçador Rodrigues.
314993833
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823299.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-03 -
Lei
73/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
-
2020-03-13 -
Decreto-Lei
10-A/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
Aviso
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