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Deliberação (extrato) 239/2022, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Designação de Vanda Cristina Macareno Curvo no cargo de coordenadora do Serviço Local

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 239/2022

Sumário: Designação de Vanda Cristina Macareno Curvo no cargo de coordenadora do Serviço Local.

O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro e dos artigos 27.º e 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, nomear, em regime de substituição, a seguinte trabalhadora do mapa de pessoal do ISS, I. P. que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação:

Licenciada Vanda Cristina Macareno Curvo, técnica superior, no cargo de Coordenadora do Serviço Local de pequena dimensão correspondendo aos concelhos de Borba e Vila Viçosa, do Centro Distrital de Évora.

A presente Deliberação produz efeitos a 17 de janeiro de 2022.

13 de janeiro de 2022. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

Nota Curricular

Vanda Cristina Macareno Curvo, Licenciada em Engenharia Agronómica - ramo espaços verdes, pela ESAE- Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre, é Técnica Superior do quadro do Centro Distrital de Évora, do Instituto da Segurança Social, I. P.

Técnica Superior, no Serviço Local de Atendimento de Arraiolos, Centro Distrital de Évora, do ISS, I. P., desde março/2021, atendimento geral, gestão de tesouraria, registo de processos na Segurança Social Direta, simulação de pensões.

Ingressou, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P. publicado no Diário da República através do Aviso 4040/2021; Assistente Técnica, no Serviço Local de Atendimento de Borba, Integrado na Loja do Cidadão de Borba, Centro Distrital de Évora, do ISS, I. P. entre março/2018 e março/2020; Assistente Técnica, Coordenadora e Mediadora de Atendimento Digital, no Espaço do Cidadão da Loja do Cidadão de Borba, no Município de Borba, entre dezembro/2015 e fevereiro/2018. Atendimento ao Cidadão de serviços de várias entidades, nomeadamente: ADSE, DGAJ, IMT, AMA, DGLAB, IGAC, IEFP, ACP, ACT, CGA, CNP, IRHU, ISS, SEF, SPMS; Assistente Operacional, Atendimento Digital no Balcão Multisserviços da Loja do Cidadão de Borba, Município de Borba, entre fevereiro/2019 e novembro/2015.

Comissária na CPCJ de Borba, Membro designado pela Assembleia Municipal, na Comissão Alargada, desde 2017; Coordenadora do Voluntariado de Terapia de Reiki, protocolo entre APR-Associação Portuguesa de Reiki, Núcleo de Évora, e a Delegação de Borba da Liga Portuguesa Contra o Cancro, entre 2015 e 2017; Comissária na CPCJ de Borba, Membro designado pela Associação de Pais do Agrupamento Vertical da Escola de Borba, na Comissão Restrita e Alargada, entre 2014 e 2016.

Interesse e participação em formações realizadas pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género; pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens em Risco; Formação no âmbito do Projeto Piloto de Voto Eletrónico no Distrito de Évora; Formação no Curso de Cidadania Digital, Chave Móvel Digital e Cidadania Integrada.

Publicação: Póvoa, O.; Farinha, N.; Generoso, V.; (2010), «Medicinal pastures: Germination assessmente of Chicory (Chichorium intybus) seeds collected in Alentejo, South Portugal» - Abstracts of the 28th Internacional Horticultural Congress, Lisboa, 22 - 27 agosto 2010, p.78.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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