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Despacho (extrato) 2330/2022, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de Daniel Gil Ferreira Calado, no cargo de conselheiro técnico, na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2330/2022

Sumário: Renovação da comissão de serviço de Daniel Gil Ferreira Calado, no cargo de conselheiro técnico, na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.

1 - Por despacho da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, de 9 de fevereiro de 2022, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 ambos do artigo 4.º, no n.º 2 do artigo 6.º, no n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 459/85, de 4 de novembro, na sua redação atual, e no uso de competências delegadas pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros conforme disposto na alínea a) do n.º 1.3 do Despacho 12040/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro, foi renovada, pelo período de três anos, e sob proposta do Ministro do Planeamento, a comissão de serviço de Daniel Gil Ferreira Calado, no cargo de conselheiro técnico, na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do referido Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao referido despacho, que produz efeitos a 1 de abril de 2022.

ANEXO

Nota curricular

Dados biográficos:

Nome: Daniel Gil Ferreira Calado

Nacionalidade: Portuguesa

Habilitações e atividade académica:

Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Percurso Profissional:

2019-2022 - Conselheiro na Representação Portuguesa junto da União Europeia para a área da Política Regional e Comité das Regiões, onde é responsável pelo acompanhamento dos temas da Coesão, Comité das Regiões e Regiões Ultraperiféricas. Durante a Presidência Portuguesa da União Europeia, presidiu ao Grupo de Trabalho das Ações Estruturais e negociou a regulamentação dos fundos comunitários da área da coesão para o período de programação 2021-2027.

2016-2019 - Adjunto do Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, do Ministério do Planeamento e Infraestruturas.

2014-2016 - Técnico Superior da área de Planeamento, Avaliação e Monitorização do Gabinete de Gestão do COMPETE2020 (Programa Operacional Temático da Competitividade e Internacionalização do PT2020).

2007-2013 - Técnico Superior da área de Gestão Estratégica e Avaliação do Gabinete de Gestão do COMPETE (Programa Operacional Temático da Economia do QREN).

2000-2007 - Técnico Superior da área de Coordenação, Planeamento e Avaliação do Gabinete de Gestão PRIME (Programa Operacional Temático da Economia do QCA III).

1999-2000 - Estágio na área de Assessoria de Coordenação do Gabinete de Dinamização e Acompanhamento de Formação Profissional (GdA-fP), estrutura de missão para Gestão do Fundo Social e Emprego do PEDIP II (QCA II).

14 de fevereiro de 2022. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

315029504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 459/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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