Deliberação (extrato) 228/2022, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 37/2022, Série II de 2022-02-22
- Data: 2022-02-22
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração da organização interna do Centro Distrital de Aveiro.
Com a entrada em vigor da Portaria 102/2017, de 8 de março, cujo objetivo foi a introdução de alterações pontuais, que visam essencialmente, proporcionar maior eficiência e eficácia no funcionamento e missão do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), cuja Lei Orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março e pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual, compete ao Conselho Diretivo a criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas dos Departamentos dos Serviços Centrais, Serviços Desconcentrados e Centro Nacional de Pensões, entre as demais unidades orgânicas dos Serviços do ISS, I. P., de acordo com o previsto no artigo 1.º, de acordo com as alterações introduzidas nos Estatutos, em obediência aos limites aí estabelecidos.
O Conselho Diretivo, após proposta da Direção do Centro Distrital de Aveiro, delibera:
Alterar a designação do Setor de Proteção Jurídica e Contraordenações para Setor de Apoio Judiciário e Contraordenações, dependente do Núcleo de Apoio Jurídico, da Unidade de Apoio à Direção, do Centro Distrital de Aveiro.
A presente Deliberação produz efeitos a 17 de janeiro de 2022.
13 de janeiro de 2022. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.
314993322
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4821713.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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