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Deliberação (extrato) 227/2022, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Alteração da organização interna da Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 227/2022

Sumário: Alteração da organização interna da Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia.

De acordo com o Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pelas Portarias n.º 160/2016, de 9 de junho, Portaria 102/2017, de 8 de março, e Portaria 46/2019, de 7 de fevereiro, compete ao Conselho Diretivo a criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas dos Departamentos dos Serviços Centrais, Serviços Desconcentrados e Centro Nacional de Pensões, entre as demais unidades orgânicas dos Serviços do ISS, I. P., de acordo com o previsto no artigo 1.º, n.os 9 a 13 de acordo com as alterações introduzidas nos Estatutos, em obediência aos limites aí estabelecidos.

No sentido de proporcionar maior eficiência e eficácia ao funcionamento da Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia, impõe-se proceder a um ajuste na sua estrutura orgânica, introduzindo algumas alterações à Deliberação 70/2017, de 16 de março.

Tendo presente a missão e atribuições do ISS, I. P., e em cumprimento das disposições legais acima referidas, o Conselho Diretivo delibera:

1 - Extinguir o Núcleo de Apoio Técnico às Respostas Sociais (NATRS);

2 - Extinguir o Núcleo de Apoio Técnico às Instalações e Edificado (NATIE);

3 - Extinguir o Setor de Apoio Técnico às Instalações e Infraestruturas (SATII).

4 - Na área do apoio técnico às respostas sociais, criar três subunidades orgânicas com a categoria de Núcleos, com abrangências territoriais distintas, na dependência hierárquica direta do Diretor de Unidade, como a seguir se especifica:

4.1 - Núcleo de Apoio Técnico às Respostas Sociais I (NATRS I);

4.2 - Núcleo de Apoio Técnico às Respostas Sociais II (NATRS II);

4.3 - Núcleo de Apoio Técnico às Respostas Sociais III (NATRS III).

5 - Na área do edificado, instalações e infraestruturas, criar uma subunidade orgânica com a categoria de Núcleo, na dependência hierárquica direta do Diretor de Unidade, como a seguir se especifica:

5.1 - Núcleo de Apoio Técnico ao Edificado, Instalações e Infraestruturas (NATEII);

6 - Criar duas subunidades orgânicas com a categoria de Setores, com abrangências territoriais distintas, na dependência hierárquica direta do Diretor do Núcleo de Apoio Técnico ao Edificado, Instalações e Infraestruturas, como a seguir se especifica:

6.1 - Setor de Apoio Técnico ao Edificado, Instalações e Infraestruturas I (SATEII I);

6.2 - Setor de Apoio Técnico ao Edificado, Instalações e Infraestruturas II (SATEII II).

A presente Deliberação produz efeitos a 17 de janeiro de 2022.

13 de janeiro de 2022. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

314993339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4821712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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