A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 3665/2022, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Conclusão do período experimental com sucesso na carreira e categoria de técnico superior de Rita Manuel de Brito Pires

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3665/2022

Sumário: Conclusão do período experimental com sucesso na carreira e categoria de técnico superior de Rita Manuel de Brito Pires.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, concluído o procedimento de oferta de colocação (POC), respeitante ao procedimento concursal na modalidade de recrutamento centralizado, conduzido pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), aberto pelo Aviso (extrato) n.º 11257-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 9 de julho, foi celebrado entre a Polícia Judiciária, representada pelo Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Luís António Trindade Nunes das Neves, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cuja ata, com a avaliação final do período experimental, foi homologada nos termos do disposto no artigo 46.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, dando-se como concluído o período experimental, com sucesso na carreira e na categoria de técnico superior, da seguinte trabalhadora:



(ver documento original)

(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de fevereiro de 2022. - Pelo Diretor Nacional Adjunto, a Chefe de Setor, Eugénia Simões Silva.

315012226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4821684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda