Deliberação EDELIB33/92, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: COMISSÃO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGA-SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [298], de 28.12.1992, Pág. 12373
- Data: 1992-12-28
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Sumário
Delega competências o conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, no director de serviços de segurança social, com possibilidades de subdelegar no responsável pelo serviço local de Mirandela, competência para decidir sobre a cessação do subsídio de doença, nos termos do artigo 15º do Decreto-Lei 236/92 de 27 de Outubro. Ratificam-se todas as decisões deste dirigente sobre esta matéria, entre 2 de Dezembro de 1992 e a data da publicação da presente deliberação.
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