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Aviso (extrato) 3532/2022, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho para a carreira de assistente operacional (área de limpeza)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3532/2022

Sumário: Procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho para a carreira de assistente operacional (área de limpeza).

Procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho para a carreira de Assistente Operacional (área de limpeza)

Torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 26 de janeiro do ano em curso, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional (área de limpeza), previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

1 - Funções específicas: para além dos conteúdos funcionais correspondentes à carreira/categoria, nos termos estabelecidos no anexo à LTFP: Execução de serviços de limpeza e desinfeção das instalações da Freguesia; limpeza e desinfeção dos de espaços sanitários da Freguesia; limpeza urbanas de outros espaços que estejam a cargo da Freguesia; Zelar pela reparação e manutenção dos espaços.

2 - Habilitação académica: escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos com possibilidade de substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional

3 - A publicação do presente aviso de forma integral, com indicação dos requisitos formais de provimento, habilitação exigida, do perfil pretendido, da composição do júri, dos métodos de seleção bem como da formalização de candidaturas é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt) e no site da Junta de Freguesia em http://jf-casaldecambra.pt.

4 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Casal de Cambra, Mário Santos.

314991435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4817919.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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