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Aviso (extrato) 3519/2022, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para assistente operacional (motorista) para a Gestão de Frota de Máquinas e Viaturas

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3519/2022

Sumário: Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para assistente operacional (motorista) para a Gestão de Frota de Máquinas e Viaturas.

Procedimento Concursal Comum para contratação de 1 Assistente Operacional (motorista de transportes coletivos em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a Divisão de Obras Municipais - Serviço de Equipamentos e Manutenção (Gestão de Frota de Máquinas e Viaturas).

Para efeitos no disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, de acordo com deliberação da Reunião de Câmara de 18 de novembro de 2021, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente extrato no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para:

1 - Carreira e Categoria:

Assistente Operacional, Motorista de Transportes Coletivos (1 posto de trabalho)

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Para além das funções constantes na LTFP, os Assistentes Operacionais na área de Equipamentos e Manutenção (Gestão de Frota de Máquinas e Viaturas) devem executar as seguintes funções especificas:

Transporte de pessoas, equipamentos e materiais; Limpeza e manutenção dos veículos que efetuou a sua atividade; Controlo e registo diário dos percursos, serviços e quilometragem/horas das viaturas, bem como registo e controlo do consumo de combustíveis; Recolha dos dados do cartão de condutor ou disco de tacógrafo, bem como a sua leitura e análise dos tempos de paragem e forma de condução; Controlo da situação dos documentos necessários à manutenção e circulação das viaturas e máquinas.

A presente caracterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3 - Requisito habilitacional: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, não sendo admitida a sua substituição por formação e/ou experiência profissional;

4 - Requisitos específicos:

Motorista de transportes coletivos - Carta de condução com a categoria D

5 - O presente aviso será integralmente publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da internet do Município em www.sines.pt, conforme o disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua redação atual.

1 de fevereiro de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Miguel Ramos.

314971509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4817904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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