Declaração de Retificação 118/2022, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 35/2022, Série II de 2022-02-18
- Data: 2022-02-18
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retifica o Aviso n.º 2150/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro de 2022
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 118/2022
Sumário: Retifica o Aviso 2150/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro de 2022.
Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso 2150/2022 no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro de 2022, retifica-se que onde se lê:
«2 - Âmbito - podem materializar a manifestação de interesse individual os médicos inscritos no Colégio da Especialidade de Cardiologia da Ordem dos Médicos, vinculados a qualquer instituição do Serviço Nacional de Saúde, detentores de um currículo profissional robusto (assistencial, organizativo, formativo, científico ou académico) e de um programa de desenvolvimento e gestão clínica para o Serviço de Infeciologia.»
deve ler-se:
«2 - Âmbito - podem materializar a manifestação de interesse individual os médicos inscritos no Colégio da Especialidade de Infeciologia da Ordem dos Médicos, vinculados a qualquer instituição do Serviço Nacional de Saúde, detentores de um currículo profissional robusto (assistencial, organizativo, formativo, científico ou académico) e de um programa de desenvolvimento e gestão clínica para o Serviço de Infeciologia.»
O prazo de candidatura inicia-se após a publicação desta declaração de retificação. As candidaturas efetuadas dentro do prazo anterior são válidas.
1 de fevereiro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Alberto Couto Silva.
314975187
Sumário: Retifica o Aviso 2150/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro de 2022.
Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso 2150/2022 no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro de 2022, retifica-se que onde se lê:
«2 - Âmbito - podem materializar a manifestação de interesse individual os médicos inscritos no Colégio da Especialidade de Cardiologia da Ordem dos Médicos, vinculados a qualquer instituição do Serviço Nacional de Saúde, detentores de um currículo profissional robusto (assistencial, organizativo, formativo, científico ou académico) e de um programa de desenvolvimento e gestão clínica para o Serviço de Infeciologia.»
deve ler-se:
«2 - Âmbito - podem materializar a manifestação de interesse individual os médicos inscritos no Colégio da Especialidade de Infeciologia da Ordem dos Médicos, vinculados a qualquer instituição do Serviço Nacional de Saúde, detentores de um currículo profissional robusto (assistencial, organizativo, formativo, científico ou académico) e de um programa de desenvolvimento e gestão clínica para o Serviço de Infeciologia.»
O prazo de candidatura inicia-se após a publicação desta declaração de retificação. As candidaturas efetuadas dentro do prazo anterior são válidas.
1 de fevereiro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Alberto Couto Silva.
314975187
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4817833.dre.pdf .
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