Despacho (extrato) 2176/2022, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém
- Fonte: Diário da República n.º 35/2022, Série II de 2022-02-18
- Data: 2022-02-18
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva de mobilidade interna na carreira/categoria de assistente técnico da trabalhadora Ana Paula Batoque Eustáquio Cunha
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 2176/2022
Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade interna na carreira/categoria de assistente técnico da trabalhadora Ana Paula Batoque Eustáquio Cunha.
Por despacho de 21 de janeiro de 2022, do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria do Assistente Técnico Ana Paula Batoque Eustáquio Cunha, no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém, com efeitos a 21-01-2022, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho. A trabalhadora mantém a mesma posição nível remuneratórios da situação jurídico funcional de origem de acordo com o previsto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
27 de janeiro de 2022. - A Administradora dos Serviços de Ação Social, Prof.ª Isabel Maria Rodrigues Ribeiro Barroso da Silva.
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Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade interna na carreira/categoria de assistente técnico da trabalhadora Ana Paula Batoque Eustáquio Cunha.
Por despacho de 21 de janeiro de 2022, do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria do Assistente Técnico Ana Paula Batoque Eustáquio Cunha, no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém, com efeitos a 21-01-2022, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho. A trabalhadora mantém a mesma posição nível remuneratórios da situação jurídico funcional de origem de acordo com o previsto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
27 de janeiro de 2022. - A Administradora dos Serviços de Ação Social, Prof.ª Isabel Maria Rodrigues Ribeiro Barroso da Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4817830.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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