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Aviso (extrato) 3423/2022, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, previsto no mapa de pessoal do INFARMED, I. P.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3423/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, previsto no mapa de pessoal do INFARMED, I. P.

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, previsto no mapa de pessoal do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna -se público que, por deliberação de 06/01/2022 do Conselho Diretivo, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicitação da oferta na bolsa de emprego público (BEP), tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior, na área de atividade de Gestor de Projeto.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o aviso é publicitado integralmente na BEP (www.bep.gov.pt) até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso e na página eletrónica deste Instituto em http://www.infarmed.pt/, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

2 de fevereiro de 2022. - A Vogal do Conselho Diretivo, Cláudia Belo Ferreira.

314979512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4817756.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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