Declaração (extrato) 25/2022, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: Modernização do Estado e da Administração Pública - Direção-Geral das Autarquias Locais
- Fonte: Diário da República n.º 35/2022, Série II de 2022-02-18
- Data: 2022-02-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Declara, a pedido da Câmara Municipal de Cascais, a utilidade pública urgente da expropriação das parcelas necessárias à execução do projeto denominado «Reordenamento das acessibilidades às Varandas de Cascais»
Texto do documento
Declaração (extrato) n.º 25/2022
Sumário: Declara, a pedido da Câmara Municipal de Cascais, a utilidade pública urgente da expropriação das parcelas necessárias à execução do projeto denominado «Reordenamento das acessibilidades às Varandas de Cascais».
Torna-se público que o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, por despacho de 27 de janeiro de 2022, a pedido da Câmara Municipal de Cascais, declarou a utilidade pública urgente da expropriação das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:
(ver documento original)
A expropriação destina-se à execução do projeto denominado "Reordenamento das acessibilidades às Varandas de Cascais".
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 13.º, n.º 1 e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000068-2020, de 21 de janeiro de 2022, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.035.20/DAJ, daquela Direção-Geral.
1 de fevereiro de 2022. - A Subdiretora-Geral, Célia Quaresma.
(ver documento original)
314975551
Sumário: Declara, a pedido da Câmara Municipal de Cascais, a utilidade pública urgente da expropriação das parcelas necessárias à execução do projeto denominado «Reordenamento das acessibilidades às Varandas de Cascais».
Torna-se público que o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, por despacho de 27 de janeiro de 2022, a pedido da Câmara Municipal de Cascais, declarou a utilidade pública urgente da expropriação das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:
(ver documento original)
A expropriação destina-se à execução do projeto denominado "Reordenamento das acessibilidades às Varandas de Cascais".
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 13.º, n.º 1 e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000068-2020, de 21 de janeiro de 2022, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.035.20/DAJ, daquela Direção-Geral.
1 de fevereiro de 2022. - A Subdiretora-Geral, Célia Quaresma.
(ver documento original)
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4817689.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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