Aviso (extrato) 3376/2022, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 35/2022, Série II de 2022-02-18
- Data: 2022-02-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade intercarreiras de Carla Sofia Sousa Baptista Ferreira
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 3376/2022
Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras de Carla Sofia Sousa Baptista Ferreira.
Dando cumprimento ao estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e garantidos que estão todos os requisitos legais, torna-se público que, na sequência da consolidação da mobilidade intercarreiras, na carreira e categoria de técnica superior, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com a licenciada Carla Sofia Sousa Baptista Ferreira, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória e nível 15 da Tabela Remuneratória Única, com produção de efeitos a 27 de julho de 2021.
31 de janeiro de 2022. - A Diretora-Geral, Maria João Araújo.
314969777
Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras de Carla Sofia Sousa Baptista Ferreira.
Dando cumprimento ao estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e garantidos que estão todos os requisitos legais, torna-se público que, na sequência da consolidação da mobilidade intercarreiras, na carreira e categoria de técnica superior, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com a licenciada Carla Sofia Sousa Baptista Ferreira, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória e nível 15 da Tabela Remuneratória Única, com produção de efeitos a 27 de julho de 2021.
31 de janeiro de 2022. - A Diretora-Geral, Maria João Araújo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4817649.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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