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Anúncio de Procedimento 1995/2022, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Contratação de serviços de confeção e fornecimento de refeições no Centro Social Paroquial Padre Abílio Mendes por entidade especializada utilizando exclusivamente o refeitório daquele centro

Texto do documento



NIF e designação da entidade adjudicante:

501388109 - Centro Social Paroquial Padre Abílio Mendes



Contratação de serviços de confeção e fornecimento de refeições no Centro Social Paroquial Padre Abílio Mendes por entidade especializada utilizando exclusivamente o refeitório daquele centro



1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE:

Designação da entidade adjudicante: Centro Social Paroquial Padre Abílio Mendes, IPSS (Instituição Particular de Segurança Social), Pessoa Coletiva de Utilidade Pública, registada na Direção- Geral da Segurança Social desde 17/04/1985 no Livro nº 2 das Fundações de Solidariedade Social sob o nº 37/85 nas folhas 142 e verso.

NIPC: 501388109

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Centro Social Paroquial padre Abílio Mendes

Endereço: Rua Marquês de Pombal, nº 1: 2830-336 BARREIRO.

País: PORTUGAL

Endereço Eletrónico: coordenacao.csppam@gmail.com



2 - OBJECTO DO CONTRATO



Designação do contrato: contratação de serviços de confeção e fornecimento de refeições no Centro Social e Paroquial Padre Abílio Mendes (CSPPAM) por entidade especializada utilizando exclusivamente o refeitório daquele Centro.

Preço base de procedimento: Sim

Valor do preço base do procedimento: 113 716,60 EUR



3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS



O Contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

Contratação por lotes? Não

O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não

O concurso destina-se à celebração de um acordo de quadro? Não

É utilizado um leilão eletrónico? Não

É adotada uma fase de negociação? Não



4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES. Não



5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

Distrito de Setúbal Concelho: Barreiro

Freguesia; Barreiro Lavradio



6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo: um ano

O contrato é passível de renovação? Sim

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO



7.1 Habilitação para o exercício da profissional? Sim

7.2 O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas? Não



8 - ACESSO ÀS PEÇAS DE CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

8.1 Consulta de peças do concurso

Através da plataforma eletrónica Anogov, acessível através do endereço eletrónico:

https://www.anogov.com/op-csppam/faces/

8.2 Fornecimento de peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação de propostas através da plataforma eletrónica que é a Ano Gov.



9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23: 59 horas do 10º dia a contar da data da publicação do presente anúncio



10 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

60 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas



11 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO



1. A adjudicação será feita de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa, na modalidade de multifator:

1.1. Fator relativo ao custo - 65%

a) Sub-fator: preço global, cfr. preço previsto na Cláusula 7.ª do Caderno de Encargos

Ponderação: 50 %, a ser valorizado nos seguintes termos:

Ponderação máxima a quem apresentar o preço global (anual) mais baixo.



b) Sub-fator: preço unitário. A proposta que apresentar maior percentagem para manter o preço unitário por refeição, quando se verificar uma redução global do número de refeições confecionadas e fornecidas por mês, face ao constante do caderno de encargos, será pontuada com a ponderação máxima de 15%.



1.2. Fator relativo à qualidade: 35%

a) Sub-fator: qualidade da proposta de ementas apresentadas:

Ponderação: 10% a ser valorizado nos seguintes termos:

i) A proposta que apresentar maior diversidade na oferta com inclusão de pratos vegetarianos, de peixe diversificados e de dieta, adequados à refeição para idosos, em que 30% (incluindo) ou mais das ementas apresentadas contemplam estes pratos, terá uma pontuação de 10%

ii) A proposta que apresentar uma variedade na oferta com inclusão de pratos vegetarianos, de peixe diversificados e de dieta, adequados à refeição para idosos, em que entre 20% (inclusive) e 30% (excluindo) das ementas apresentadas contemplam estes pratos, terá uma pontuação de 7%

iii) A proposta que apresentar uma variedade na oferta com inclusão de pratos vegetarianos, de peixe diversificados e de dieta, adequados à refeição para idosos em que até 20% (excluindo) das ementas apresentadas contemplam estes pratos, terá uma pontuação de 5%



b) Sub-fator: inclusão de dias temáticos/ festivos nas ementas

Ponderação 5%, a ser valorizado nos seguintes termos:



i) A proposta que apresentar a possibilidade, sem acréscimo de custos, a inclusão de dias festivos/ temáticos nas ementas, num total de dois ou mais por mês, terá uma pontuação de 5%

ii) A proposta que apresentar a possibilidade, sem acréscimo de custos, a inclusão dias festivos/ temáticos nas ementas, num total de um por mês, terá uma pontuação de 2%

iii) A proposta que não apresentar a possibilidade sem acréscimo de custos de inclusão de dias festivos/ temáticos nas ementas, terá uma pontuação de 1%





c) Sub-fator : sustentabilidade ambiental

Ponderação: 15% , a ser valorizado nos seguintes termos:

i) A proposta que apresentar maior adequação/ integração de gestão de resíduos e formas de reciclagem dos materiais utilizados (como por exemplo a combustagem terá uma pontuação de 15% .

ii) A proposta que apresentar um plano de gestão de resíduos generalista - 5%

iii) A proposta que não apresentar qualquer planeamento de gestão de resíduos terá uma pontuação de 1%





d)Sub- fator: plano de formação

Ponderação: 5% a ser valorização nos seguintes termos:

i) A proposta que apresentar um plano de formação com um total de horas de formação por ano igual ou superior a 15horas de formação por funcionário, terá uma pontuação de 5%

ii) A proposta que apresentar um plano de formação com um total de horas de formação por ano igual ou superior a 10 horas de formação, mas inferior a 15 horas por funcionário, terá uma pontuação de 2%

iii) A proposta que apresentar um plano de formação com um total de horas de formação por ano igual ou superior a 5 horas, mas inferior a 10 horas, de formação por funcionário, terá uma pontuação de 1%



2 - A pontuação final obtida por cada proposta aceite a concurso, será o somatório das percentagens obtidas nos critérios (fatores e sub-fatores) referidos nas alíneas a), b) do sub-ponto 1.1. e nas alíneas a), b), c) e d) do sub-ponto 1.2. será o obtida pela soma das percentagens alcançadas no ponto 1 deste artigo.



3- As propostas serão ordenadas por ordem decrescente, considerando que a que obtiver um somatório de percentagens mais elevada será a proposta vencedora do concurso.



Critério de desempate:



Em caso de empate prevalece a proposta que tiver maior pontuação no subfactor relativo ao preço global, artigo 12º nº1 -1,1 a).



12- PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não



13 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO

Não aplicável

14 - DATA DO ENVIO DO ANUNCIO PARA PUBLICAÇÃO - 15/02/2021



15- O PROCEDIMENTO DESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM E É PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA? Não



16 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Serão usados critérios ambientais: Sim



17 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO: António Manuel da Silva Soares

16 de fevereiro de 2022

Vogal de Direção do Centro Social Paroquial Padre Abílio Mendes

António Manuel da Silva Soares

315033165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4816680.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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