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Aviso (extrato) 3283/2022, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento e contratação de investigador doutorado na área científica de Química

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3283/2022

Sumário: Procedimento concursal de recrutamento e contratação de investigador doutorado na área científica de Química.

Procedimento concursal de recrutamento e contratação de doutorado

Nos termos do disposto do artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que a Universidade de Aveiro, vai proceder à abertura, pelo prazo de dez dias úteis a contar da presente publicação, do concurso Ref.ª CDL-CTTRI-08-SGRH/2022, de âmbito internacional, para recrutamento de um lugar de Investigador Doutorado de nível inicial para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Química conducentes à síntese e caracterização de materiais híbridos orgânico-inorgânico com propriedades ferroelétricas, ao abrigo do contrato programa relativo ao Financiamento Plurianual das Unidades de Investigação, 2020-2023, referência UIDP/50011/2020, para apoio ao desenvolvimento de atividades de I&D, celebrado entre a Fundação para a Ciência e Tecnologia, a Universidade de Aveiro e a Unidade de I&D CICECO - Instituto de Materiais de Aveiro (CICECO).

O aviso integral deste procedimento estará disponível na Bolsa de Emprego Público, no sítio eletrónico da FCT: http://www.euraxess.pt/ e no sítio eletrónico da Universidade de Aveiro: https://www.ua.pt/pt/sgrh/concursos.

24 de janeiro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.

315007342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4816221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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