Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acórdão (extrato) 82/2022, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Não toma conhecimento do recurso interposto de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, por ser dirigido a decisão inimpugnável

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 82/2022

Sumário: Não toma conhecimento do recurso interposto de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, por ser dirigido a decisão inimpugnável.

Processo 92/22

III - Decisão

Em face do exposto, decide-se não conhecer o presente recurso, por ser dirigido a decisão inimpugnável.

Atesto o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros João Pedro Caupers - Teles Pereira - Joana Fernandes Costa - Lino Ribeiro - José João Abrantes - Mariana Canotilho - Afonso Patrão - José Eduardo Figueiredo Dias - Ascensão Ramos, que participaram por via telemática.

Atesto o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros Pedro Machete e Assunção Raimundo, que não assinaram por não estarem presentes.

Lisboa, 24 de janeiro de 2022. - A Relatora, Maria Benedita Urbano.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220082.html

314980832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4816211.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda