Acórdão (extrato) n.º 82/2022
Sumário: Não toma conhecimento do recurso interposto de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, por ser dirigido a decisão inimpugnável.
Processo 92/22
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se não conhecer o presente recurso, por ser dirigido a decisão inimpugnável.
Atesto o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros João Pedro Caupers - Teles Pereira - Joana Fernandes Costa - Lino Ribeiro - José João Abrantes - Mariana Canotilho - Afonso Patrão - José Eduardo Figueiredo Dias - Ascensão Ramos, que participaram por via telemática.
Atesto o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros Pedro Machete e Assunção Raimundo, que não assinaram por não estarem presentes.
Lisboa, 24 de janeiro de 2022. - A Relatora, Maria Benedita Urbano.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220082.html
314980832
Acórdão (extrato) 82/2022, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 34/2022, Série II de 2022-02-17
- Data: 2022-02-17
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Não toma conhecimento do recurso interposto de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, por ser dirigido a decisão inimpugnável
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4816211.dre.pdf .
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