Despacho (extrato) 2104/2022, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: Saúde - Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 34/2022, Série II de 2022-02-17
- Data: 2022-02-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Licença sem remuneração de Maria Amélia Severino Sécio Soeiro
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 2104/2022
Sumário: Licença sem remuneração de Maria Amélia Severino Sécio Soeiro.
Por despacho do Presidente do Conselho Diretivo, de 7 de janeiro de 2022, Maria Amélia Severino Sécio Soeiro, com a categoria/carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste Instituto, viu autorizada a passagem à situação de licença sem remuneração, nos termos do artigo 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 3 de janeiro de 2022.
22 de janeiro de 2022. - A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.
314954783
Sumário: Licença sem remuneração de Maria Amélia Severino Sécio Soeiro.
Por despacho do Presidente do Conselho Diretivo, de 7 de janeiro de 2022, Maria Amélia Severino Sécio Soeiro, com a categoria/carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste Instituto, viu autorizada a passagem à situação de licença sem remuneração, nos termos do artigo 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 3 de janeiro de 2022.
22 de janeiro de 2022. - A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.
314954783
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4816206.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4816206/despacho-extrato-2104-2022-de-17-de-fevereiro