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Aviso (extrato) 3252/2022, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior para a Divisão de Pessoal e Beneficiários, área de relações públicas

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3252/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior para a Divisão de Pessoal e Beneficiários, área de relações públicas.

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria técnico superior da carreira técnico superior, para a Divisão de Pessoal e Beneficiários, área de relações públicas.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 27/01/2022, os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) vão proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria técnico superior da carreira técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, a afetar à Divisão de Pessoal e Beneficiários, área de relações públicas.

Habilitações académicas: Licenciatura em Comunicação ou Relações Públicas, Publicidade/Marketing, Design ou Audiovisual e Multimédia, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

A caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, é a seguinte:

Gestão e produção de conteúdos para os canais eletrónicos de divulgação interna e externa;

Planeamento e dinamização de ações de relações públicas;

Gestão e produção de materiais de divulgação;

Definição de estratégias de comunicação;

Elaboração de pareceres e informações de natureza técnica;

Gestão das caixas de correio eletrónico dos SSAP: Relações Públicas e ESRI;

Gestão de conteúdos no Portal e respetivo tratamento de conteúdos web em linguagem HTML;

Divulgação de conteúdos informativos das atividades promovidas pelos SSAP, para organismos e beneficiários, através de sms e email;

Planear, conceber e executar políticas e estratégias de comunicação e imagem dos SSAP;

Gestão e manutenção de Acordos Comerciais;

Gestão e tratamento de elogios, sugestões e reclamações dos utilizadores dos SSAP;

Apoiar na aquisição e divulgação de bibliografia inerente à atividade dos SSAP.

A publicação integral do presente aviso, será divulgada na BEP, conforme disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

28 de janeiro de 2022. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

314961068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4816175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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