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Aviso 29/93, de 5 de Fevereiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE O GOVERNO DA CROÁCIA, NOTIFICOU, EM 3 DE AGOSTO DE 1992, A SUA SUCESSÃO NA CONVENCAO ADUANEIRA RELATIVA AO TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS A COBERTO DE CADERNETAS TIR TIR (CONVENCAO TIR), CONCLUIDA, EM 14 DE NOVEMBRO DE 1975, COM EFEITOS DESDE 8 DE OUTUBRO DE 1991.

Texto do documento

Aviso 29/93
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Governo da Croácia notificou, em 3 de Agosto de 1992, a sua sucessão na Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto de Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra, em 14 de Novembro de 1975, com efeitos desde 8 de Outubro de 1991, data em que a Croácia assumiu responsabilidades pelas suas relações internacionais.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 12 de Janeiro de 1993. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48157.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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