Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 2/2022, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Deslocação do Presidente da República a Reiquiavique e a Haia

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 2/2022

Sumário: Deslocação do Presidente da República a Reiquiavique e a Haia.

Deslocação do Presidente da República a Reiquiavique e a Haia

A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 179.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Reiquiavique e a Haia, entre os dias 20 e 23 de fevereiro de 2022, a fim de, respetivamente, visitar uma Força Nacional Destacada e a exposição da pintora Paula Rego.

Aprovada em 10 de fevereiro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

115013247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4813299.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda