Portaria 127/93
de 4 de Fevereiro
A presente portaria visa aplicar aos Serviços Sociais da Universidade do Porto o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o novo estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, provocando, pois, a necessidade de adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto.
No seu artigo 26.º estipula que as alterações aos quadros de pessoal, para efeitos da sua aplicação, são feitas através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Universidade do Porto, anexo ao Decreto Regulamentar 68/85, de 24 de Outubro, seja substituído na parte relativa à carreira de oficial administrativo e acrescido dos lugares relativos à carreira de operador de sistema pelo mapa I anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 30 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
MAPA I
Serviços Sociais da Universidade do Porto
(ver documento original)