Aviso 4/2022
Sumário: Entrada em vigor do Protocolo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Unificado de Patentes, feito em Bruxelas, em 29 de junho de 2016.
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, na sua capacidade de depositário, comunicou, pela nota n.º SGS21/004932, de 22 de novembro de 2021, terem sido concluídos os procedimentos necessários à entrada em vigor do Protocolo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Unificado de Patentes, feito em Bruxelas, em 29 de junho de 2016.
Mais se torna público que o presente Acordo entrou em vigor em 27 de outubro de 2021.
Portugal é Parte neste Acordo, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 63/2021 e pelo Decreto do Presidente da República n.º 11/2021, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2021.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 31 de janeiro de 2022. - A Diretora-Geral, Helena Malcata.
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Aviso 4/2022, de 11 de Fevereiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 30/2022, Série I de 2022-02-11
- Data: 2022-02-11
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Entrada em vigor do Protocolo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Unificado de Patentes, feito em Bruxelas, em 29 de junho de 2016
Texto do documento
Anexos
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Aviso
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