Aviso (extrato) 2913/2022, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Freguesia de Beirã
- Fonte: Diário da República n.º 29/2022, Série II de 2022-02-10
- Data: 2022-02-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Beirã
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 2913/2022
Sumário: Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Beirã.
Código de Conduta da Freguesia de Beirã
A Freguesia de Beirã em reunião de 29 de outubro de 2021, aprovou o código de conduta da Freguesia de Beirã nos termos do artigo 19.º da Lei 52/2019 de 31 de julho, que aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos políticos, o texto integral encontra-se para consulta na página da internet e na sede da Freguesia.
27 de janeiro de 2022. - O Presidente, Adelino Manuel Almeida Miguéns.
314954701
Sumário: Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Beirã.
Código de Conduta da Freguesia de Beirã
A Freguesia de Beirã em reunião de 29 de outubro de 2021, aprovou o código de conduta da Freguesia de Beirã nos termos do artigo 19.º da Lei 52/2019 de 31 de julho, que aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos políticos, o texto integral encontra-se para consulta na página da internet e na sede da Freguesia.
27 de janeiro de 2022. - O Presidente, Adelino Manuel Almeida Miguéns.
314954701
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807558.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-07-31 -
Lei
52/2019 -
Assembleia da República
Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4807558/aviso-extrato-2913-2022-de-10-de-fevereiro