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Aviso (extrato) 2878/2022, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no presidente da Câmara Municipal, delegação e subdelegação nos vereadores a tempo inteiro, chefe e adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência e nos chefes da Divisão Municipal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2878/2022

Sumário: Delegação de competências no presidente da Câmara Municipal, delegação e subdelegação nos vereadores a tempo inteiro, chefe e adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência e nos chefes da Divisão Municipal.

Delegação de competências no Presidente da Câmara Municipal, delegação e subdelegação de Vereadores a Tempo Inteiro, Chefe e Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência, Chefes de Divisão Municipal

Henrique Bertino Batista Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Peniche, ao abrigo e para os efeitos previstos no artigo 159.º, por remissão do n.º 2 do artigo 47.º, ambos do Código de Procedimento Administrativo, torna público que:

1 - A Câmara Municipal, através das Deliberações n.os 871/2021, de 20/10/2021 e 957/2021, de 05/11/2021 e ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de setembro, na sua redação atual, deliberou delegar competências no Presidente da Câmara Municipal;

2 - Por meu despacho de 25/10/2021, ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, deleguei competências nos Vereadores a Tempo Inteiro;

3 - Por meus despachos de 15/10/2021, ao abrigo do n.º 6 do artigo 42.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, deleguei competências no Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência e no Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência;

4 - Por meus despachos de 15 e 25 de outubro de 2021, ao abrigo do artigo 38.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, deleguei competências nos Chefes de Divisão Municipal.

Os referidos atos encontram-se publicados e disponíveis para consulta, na página eletrónica do Município de Peniche.

28 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Henrique Bertino Batista Antunes.

314962015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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