Aviso (extrato) 2877/2022, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Peniche
- Fonte: Diário da República n.º 29/2022, Série II de 2022-02-10
- Data: 2022-02-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação dos membros do Gabinete de Apoio à Presidência e do secretário do Gabinete de Apoio à Vereação.
Gabinete de Apoio à Presidência
Henrique Bertino Batista Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Peniche, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º, conjugado com o n.º 4 do artigo 43.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, torna público que:
1 - Por meus despachos de 15/10/2021, designei, para exercer funções de Chefe e de Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência, mestre Rui Miguel Matos Cosme Vargas Henriques, e a mestre Vanda Margarida Duarte Pinto Ferreira, respetivamente, e com efeitos nessa data
2 - Por meu despacho de 21 de outubro de 2021, e considerando a proposta dos senhores Vereadores a Tempo Inteiro, Ângelo Miguel Ferreira Marques e Ana Margarida Silva Batalha, de 20 de outubro de 2021, designei o senhor Humberto Manuel Costa Ferreira, para desempenhar as funções de Secretário no Gabinete de Apoio à Vereação.
Os referidos atos encontram-se publicados e disponíveis para consulta, na página eletrónica do Município de Peniche.
28 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Henrique Bertino Batista Antunes.
314962097
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807516.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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