Despacho (extrato) 1728/2022, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Saúde - Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 29/2022, Série II de 2022-02-10
- Data: 2022-02-10
- Parte: C
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Sumário
Consolidação da mobilidade interna na categoria do assistente técnico Carlos Manuel Constantino Gil
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 1728/2022
Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria do assistente técnico Carlos Manuel Constantino Gil.
Por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, proferido em 23 de dezembro de 2021, foi autorizada a consolidação mobilidade interna na categoria de Assistente Técnico, Carlos Manuel Constantino Gil na Unidade de Saúde Familiar - Matriz, do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central da Administração Regional de Saúde do Alentejo ao abrigo do artigo 92 e seguintes, da Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021.
13 de janeiro de 2022. - A Vogal do Conselho Diretivo, Margarida Fernanda Coelho Murta Rebelo da Silveira.
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Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria do assistente técnico Carlos Manuel Constantino Gil.
Por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, proferido em 23 de dezembro de 2021, foi autorizada a consolidação mobilidade interna na categoria de Assistente Técnico, Carlos Manuel Constantino Gil na Unidade de Saúde Familiar - Matriz, do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central da Administração Regional de Saúde do Alentejo ao abrigo do artigo 92 e seguintes, da Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021.
13 de janeiro de 2022. - A Vogal do Conselho Diretivo, Margarida Fernanda Coelho Murta Rebelo da Silveira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4807295.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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