Aviso (extrato) 2742/2022, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Santiago do Cacém
- Fonte: Diário da República n.º 28/2022, Série II de 2022-02-09
- Data: 2022-02-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da relação jurídica de emprego por motivo de aposentação de Maria de Jesus Coelho Tomé
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 2742/2022
Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego por motivo de aposentação de Maria de Jesus Coelho Tomé.
Cessação da relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação de Maria de Jesus Coelho Tomé
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessou a relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação:
Maria de Jesus Coelho Tomé, Assistente Técnica - Posição 8 Nível 13, em 01-01-2022.
(No uso de competência subdelegada pelo despacho exarado no documento interno com o registo n.º 27505, de 2021-10-21.)
26 de janeiro de 2022. - A Chefe de Divisão, Anabela Duarte Cardoso.
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Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego por motivo de aposentação de Maria de Jesus Coelho Tomé.
Cessação da relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação de Maria de Jesus Coelho Tomé
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessou a relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação:
Maria de Jesus Coelho Tomé, Assistente Técnica - Posição 8 Nível 13, em 01-01-2022.
(No uso de competência subdelegada pelo despacho exarado no documento interno com o registo n.º 27505, de 2021-10-21.)
26 de janeiro de 2022. - A Chefe de Divisão, Anabela Duarte Cardoso.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4805862.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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