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Deliberação (extrato) 161/2022, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de Joana do Ó Santos Coradinho

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 161/2022

Sumário: Nomeação, em regime de substituição, de Joana do Ó Santos Coradinho.

Através do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro e da Portaria 351/2013, de 4 de dezembro, foi definida, respetivamente, a missão, as atribuições e a organização interna da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.).

Os Estatutos da Agência, I. P., aprovados em anexo à referida Portaria 351/2013, de 4 de dezembro, identificam as unidades orgânicas e núcleos na dependência hierárquica e funcional do seu Conselho Diretivo.

Encontrando-se por preencher o cargo de Diretor da Unidade de Coordenação FSE, o Conselho Diretivo da Agência, I. P., reunido em 20 de dezembro de 2021, deliberou, abrigo do disposto no artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e tendo presente a competência técnica, perfil e aptidão, os requisitos habilitacionais e a experiência profissional fixados no artigo 20.º do referido estatuto:

1 - Designar, em regime de substituição, a licenciada Joana do Ó Santos Coradinho, Diretora da Unidade de Coordenação FSE;

2 - A presente deliberação produz efeitos ao dia 15 de janeiro de 2021.

Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

ANEXO

Síntese curricular

I - Dados Pessoais:

Nome: Joana do Ó dos Santos Coradinho

Data de nascimento: 21/07/1975

II - Habilitações académicas e formação complementar:

Effective Leadership Program - Universidade Nova SBE (2019)

Pós-Graduação em Direito e Prática da Contratação Pública - Universidade Católica (2018)

Programa de Formação em Gestão Pública - FORGEP - INA (2010)

Pós-Graduação em Gestão de Entidades Públicas e Autárquicas realizada no INDEG Business School - ISCTE, (2004)

Licenciatura em Sociologia, pela Universidade Nova de Lisboa (1997)

III - Experiência profissional mais relevante:

Abril de 2014 a dezembro de 2021: Diretora da Unidade de Gestão Institucional da Agência, I. P.)

Julho de 2011 até março de 2014: Diretora da Unidade de Auditoria e Controlo do IFDR, I. P. Fevereiro 2008 a junho de 2011: Coordenadora do Núcleo de Auditoria Interna do IFDR, I. P.

Fevereiro de 2005 até fevereiro de 2008: Chefe de Projeto da Unidade de Planeamento e Monitorização da Estrutura de Apoio Técnico ao Controlo de 2.º Nível, FEDER e Fundo de Coesão;

Entre 2002 e 2005: Adjunta do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e Assessora do Ministro da Educação, no XV Governo Constitucional, e Adjunta do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional no XVI Governo Constitucional.

Março de 1998 a março de 2002 exerceu funções de técnica superior na Câmara Municipal de Oeiras.

12 de janeiro de 2022. - A Vogal do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., Ana Cristina Jacinto Silva.

314894016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4805739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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