Despacho 1474/2022
Sumário: Determina que se proceda à publicação do Diário da República no domingo dia 6 de fevereiro de 2022.
O Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, estabelece, no seu artigo 5.º, que o Diário da República é publicado todos os dias úteis, sem prejuízo da possibilidade de publicação aos sábados, domingos e feriados, em casos excecionais devidamente justificados, mediante despacho do membro do Governo responsável pela sua edição.
Atendendo ao atual contexto, exige-se a implementação de medidas de caráter excecional, verificando-se a necessidade de proceder à publicação de atos normativos.
Assim:
Nos termos do artigo 5.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, determino que se proceda à publicação do Diário da República no domingo dia 6 de fevereiro de 2022, caso se verifique necessário.
5 de fevereiro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Despacho 1474/2022, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 25-A/2022, Série II de 2022-02-06
- Data: 2022-02-06
- Parte: C
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Sumário
Determina que se proceda à publicação do Diário da República no domingo dia 6 de fevereiro de 2022
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Anexos
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