Aviso (extrato) 2414/2022, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Freguesia de Vale de Espinho
- Fonte: Diário da República n.º 25/2022, Série II de 2022-02-04
- Data: 2022-02-04
- Parte: H
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Sumário
Aprova o Código de Conduta da Junta de Freguesia de Vale de Espinho
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 2414/2022
Sumário: Aprova o Código de Conduta da Junta de Freguesia de Vale de Espinho.
Código de Conduta da Junta de Freguesia de Vale de Espinho
Considerando o disposto no artigo 19.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, o órgão executivo da Freguesia de Vale de Espinho aprovou por unanimidade na sua reunião ordinária de 11-12-2021, o Código de Conduta da Junta de Freguesia de Vale de Espinho, o qual se encontra publicado no Site internet da Freguesia: www.valedeespinho.sabugal.pt.
22 de dezembro de 2021. - O Presidente, Domingos Manuel Gonçalves Malhadas.
314918762
Sumário: Aprova o Código de Conduta da Junta de Freguesia de Vale de Espinho.
Código de Conduta da Junta de Freguesia de Vale de Espinho
Considerando o disposto no artigo 19.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, o órgão executivo da Freguesia de Vale de Espinho aprovou por unanimidade na sua reunião ordinária de 11-12-2021, o Código de Conduta da Junta de Freguesia de Vale de Espinho, o qual se encontra publicado no Site internet da Freguesia: www.valedeespinho.sabugal.pt.
22 de dezembro de 2021. - O Presidente, Domingos Manuel Gonçalves Malhadas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4799809.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-07-31 -
Lei
52/2019 -
Assembleia da República
Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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