Édito 50/2022, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia
- Fonte: Diário da República n.º 25/2022, Série II de 2022-02-04
- Data: 2022-02-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Processo EPU n.º 4959 - PC 4501959123 - projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A., para o estabelecimento de linha aérea a 15 kV
Texto do documento
Édito n.º 50/2022
Sumário: Processo EPU n.º 4959 - PC 4501959123 - projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A., para o estabelecimento de linha aérea a 15 kV.
Processo EPU n.º 4959
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19. (2) do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n. (2) 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria do Município de Loulé e nesta Direção-Geral, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, fax 289896690, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A., para o estabelecimento de Linha Aérea a 15 kV, FR 15-194 Albufeira (novo P5A); com 186.23 metros a partir do apoio n.º 5 da própria linha ao apoio n.º 6 da própria linha; Linha Aérea a 15 kV, FR 15-194-3 Castanheiro com 101.05 metros a partir do apoio n.º 5A da linha aérea FR 15-194 Albufeira ao PTD LLE 1177 Castanheiro; PTD LLE 1177 Castanheiro, do tipo aéreo - R250 com 100.00 kVA/15 kV; RBT LLE 1177 Castanheiro (Injeções); a estabelecer em Castanheiro, freguesia de Boliqueime, concelho de Loulé, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral Área Sul - Algarve ou na Secretaria daqueles Municípios, dentro do citado prazo,
2022-01-13. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.
314950887
Sumário: Processo EPU n.º 4959 - PC 4501959123 - projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A., para o estabelecimento de linha aérea a 15 kV.
Processo EPU n.º 4959
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19. (2) do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n. (2) 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria do Município de Loulé e nesta Direção-Geral, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, fax 289896690, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A., para o estabelecimento de Linha Aérea a 15 kV, FR 15-194 Albufeira (novo P5A); com 186.23 metros a partir do apoio n.º 5 da própria linha ao apoio n.º 6 da própria linha; Linha Aérea a 15 kV, FR 15-194-3 Castanheiro com 101.05 metros a partir do apoio n.º 5A da linha aérea FR 15-194 Albufeira ao PTD LLE 1177 Castanheiro; PTD LLE 1177 Castanheiro, do tipo aéreo - R250 com 100.00 kVA/15 kV; RBT LLE 1177 Castanheiro (Injeções); a estabelecer em Castanheiro, freguesia de Boliqueime, concelho de Loulé, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral Área Sul - Algarve ou na Secretaria daqueles Municípios, dentro do citado prazo,
2022-01-13. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.
314950887
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4799699.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1989-05-13 -
Portaria
344/89 -
Ministério da Indústria e Energia
Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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