Portaria 84/2022, de 2 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 23/2022, Série II de 2022-02-02
- Data: 2022-02-02
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alarga o elenco de provas de ingresso aos ciclos de estudo no domínio da Bioengenharia.
Nos termos do artigo 181.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior, «os critérios de fixação das disciplinas sobre que devem incidir as provas de capacidade para a frequência dos ciclos de estudos de licenciatura ou integrados de mestrado numa determinada área são aprovados por portaria do ministro da tutela, ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, sempre que objetivos de política nacional de formação de recursos humanos e a coerência global do sistema o justifiquem.»
O ingresso nos ciclos de estudos de Engenharia está, em regra, condicionado à realização das provas de ingresso de Matemática e de Física e Química. No entanto, a transversalidade de determinadas engenharias e a sua interconexão com outras áreas de conhecimento justifica que sejam consagradas exceções no acesso a alguns ciclos de estudo, permitindo que a realização de outras provas de ingresso, igualmente desenvolvidas em matérias centrais, seja também apta para o acesso a essas formações.
Essas exceções foram já consagradas para o acesso aos ciclos de estudos da área de Agronomia, Silvicultura e Zootecnia e na Engenharia Informática, Engenharia de Ambiente, Engenharia Geológica e de Minas e Engenharia Alimentar, onde já se admitem alternativas que garantem a integração de outras matérias consideradas nucleares para os respetivos cursos.
Ponderadas as caraterísticas das licenciaturas em Bioengenharia atualmente acreditadas considera-se adequado possibilitar idêntica exceção, e permitir a substituição da prova de ingresso de Física e Química pela prova de Biologia e Geologia no acesso a estas formações iniciais.
Assim, por proposta da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, ao abrigo do disposto no artigo 181.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração
O artigo 1.º da Portaria 1031/2009, de 10 de setembro, alterada pelas Portarias 103/2015, de 8 de abril e 363/2019, de 27 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) Dos ciclos de estudo no domínio da Bioengenharia, em que é obrigatória a prova de Matemática e em que, em alternativa à prova de ingresso das áreas de Física e Química, podem as instituições de ensino superior optar pela prova de ingresso das áreas de Biologia e Geologia.
3 - [...]»
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
2 - As alterações aprovadas pela presente portaria produzem efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2022-2023, inclusive.
24 de janeiro de 2022. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
314937798
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4796167.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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