Portaria 81/2022, de 2 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 23/2022, Série II de 2022-02-02
- Data: 2022-02-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louvor e concessão da Medalha de Serviços Distintos ao Capitão-de-Fragata Diogo Inácio da Rocha Guerreiro de Oliveira
Texto do documento
Portaria 81/2022
Sumário: Louvor e concessão da Medalha de Serviços Distintos ao Capitão-de-Fragata Diogo Inácio da Rocha Guerreiro de Oliveira.
Louvo, por proposta do diretor-geral de Política de Defesa Nacional, o 23289 Capitão-de-Fragata Diogo Inácio da Rocha Guerreiro de Oliveira pelas elevadas qualidades profissionais e pela forma extremamente competente como vem desempenhando as funções de assessor na Direção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa (DPED) da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), ao longo dos últimos três anos.
O Capitão-de-Fragata Diogo Guerreiro de Oliveira revelou extraordinária competência profissional nos trabalhos no âmbito do planeamento estratégico de defesa e da edificação de capacidades, áreas de elevada complexidade que exigem conhecimentos técnicos especializados. Neste âmbito deu relevantes contributos, não só apresentando propostas para o seu revigoramento no âmbito da OTAN, como no âmbito nacional, procurando um maior alinhamento e sincronização entre estes e o processo equivalente da União Europeia.
No âmbito da OTAN, importa destacar o trabalho do Capitão-de-Fragata Diogo Oliveira na argumentação nacional no processo de atribuição dos objetivos de capacidades, na revisão do Planeamento de Defesa, procurando mais transparência, coerência e eficácia, na definição da posição nacional nos exames da Aliança, em linha com o potencial e as prioridades nacionais, e na preparação dos contributos iniciais para a Orientação Política de 2023.
Mercê das suas competências, o Capitão-de-Fragata Guerreiro de Oliveira manteve ainda uma cooperação frequente e profícua com o Instituto de Defesa Nacional e com o Instituto Universitário Militar, participando em ações de formação, seminários e na orientação ou arguência de trabalhos de alunos.
Pela atividade desenvolvida, extraordinário desempenho e pela afirmação constante das suas excecionais qualidades militares, é o 23289 Capitão-de-Fragata Diogo Inácio da Rocha Guerreiro de Oliveira merecedor de público reconhecimento pela ação que desenvolveu de forma honrosa e brilhante, devendo os serviços por si prestados, dos quais resultou honra e lustre para a Defesa Nacional e para Portugal, serem considerados extraordinários, relevantes e distintos.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 13.º e 16.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha de Serviços Distintos, grau Prata, ao 23289 Capitão-de-Fragata Diogo Inácio da Rocha Guerreiro de Oliveira.
21 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314943572
Sumário: Louvor e concessão da Medalha de Serviços Distintos ao Capitão-de-Fragata Diogo Inácio da Rocha Guerreiro de Oliveira.
Louvo, por proposta do diretor-geral de Política de Defesa Nacional, o 23289 Capitão-de-Fragata Diogo Inácio da Rocha Guerreiro de Oliveira pelas elevadas qualidades profissionais e pela forma extremamente competente como vem desempenhando as funções de assessor na Direção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa (DPED) da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), ao longo dos últimos três anos.
O Capitão-de-Fragata Diogo Guerreiro de Oliveira revelou extraordinária competência profissional nos trabalhos no âmbito do planeamento estratégico de defesa e da edificação de capacidades, áreas de elevada complexidade que exigem conhecimentos técnicos especializados. Neste âmbito deu relevantes contributos, não só apresentando propostas para o seu revigoramento no âmbito da OTAN, como no âmbito nacional, procurando um maior alinhamento e sincronização entre estes e o processo equivalente da União Europeia.
No âmbito da OTAN, importa destacar o trabalho do Capitão-de-Fragata Diogo Oliveira na argumentação nacional no processo de atribuição dos objetivos de capacidades, na revisão do Planeamento de Defesa, procurando mais transparência, coerência e eficácia, na definição da posição nacional nos exames da Aliança, em linha com o potencial e as prioridades nacionais, e na preparação dos contributos iniciais para a Orientação Política de 2023.
Mercê das suas competências, o Capitão-de-Fragata Guerreiro de Oliveira manteve ainda uma cooperação frequente e profícua com o Instituto de Defesa Nacional e com o Instituto Universitário Militar, participando em ações de formação, seminários e na orientação ou arguência de trabalhos de alunos.
Pela atividade desenvolvida, extraordinário desempenho e pela afirmação constante das suas excecionais qualidades militares, é o 23289 Capitão-de-Fragata Diogo Inácio da Rocha Guerreiro de Oliveira merecedor de público reconhecimento pela ação que desenvolveu de forma honrosa e brilhante, devendo os serviços por si prestados, dos quais resultou honra e lustre para a Defesa Nacional e para Portugal, serem considerados extraordinários, relevantes e distintos.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 13.º e 16.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha de Serviços Distintos, grau Prata, ao 23289 Capitão-de-Fragata Diogo Inácio da Rocha Guerreiro de Oliveira.
21 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314943572
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4796159.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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