Aviso 2/2022
Sumário: Decisão do Reino da Suécia de denunciar a Convenção entre Portugal e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Helsinborg em 29 de agosto de 2002.
Por ordem superior se torna público que, por Nota Verbal de 16 de junho de 2021, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa recebeu comunicação de denúncia, por parte do Reino da Suécia, da Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Suécia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Helsinborg em 29 de agosto de 2002.
Nos termos do artigo 30.º da referida Convenção, a denúncia produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2022.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 21 de janeiro de 2022. - A Diretora-Geral, Helena Malcata.
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Aviso 2/2022, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 22/2022, Série I de 2022-02-01
- Data: 2022-02-01
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Decisão do Reino da Suécia de denunciar a Convenção entre Portugal e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Helsinborg em 29 de agosto de 2002
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Anexos
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Aviso
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