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Aviso 2/2022, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Decisão do Reino da Suécia de denunciar a Convenção entre Portugal e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Helsinborg em 29 de agosto de 2002

Texto do documento

Aviso 2/2022

Sumário: Decisão do Reino da Suécia de denunciar a Convenção entre Portugal e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Helsinborg em 29 de agosto de 2002.

Por ordem superior se torna público que, por Nota Verbal de 16 de junho de 2021, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa recebeu comunicação de denúncia, por parte do Reino da Suécia, da Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Suécia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Helsinborg em 29 de agosto de 2002.

Nos termos do artigo 30.º da referida Convenção, a denúncia produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2022.

Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 21 de janeiro de 2022. - A Diretora-Geral, Helena Malcata.

114929251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4795361.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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