de 25 de Janeiro
Considerando que vários funcionários excedentes, provenientes dos serviços extintos, integrados no quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, Ministério do Planeamento e da Administração do Território, Ministério do Comércio e Turismo e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, se encontram a prestar serviço no Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza há mais de um ano;Considerando o disposto na alínea b) do n.° 1 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 43/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:
1.° São criados no quadro do pessoal privativo do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, constante do mapa anexo XXV ao Decreto-Lei n.° 272/91, de 7 de Agosto, os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.
2.° Os lugares que são criados serão extintos à medida que vagarem.
Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 6 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, António Manuel Taveira da Silva, Secretário de Estado dos Recursos Naturais.
MAPA ANEXO
(Ver tabela no documento original) (a) Dotação global. Lugares a prover: dois técnicos superiores principais; um técnico superior de 2.ª classe; um técnico principal.(1) Remunerados nos termos previstos no anexo n.° 1 ao Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro