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Portaria 93/93, de 25 de Janeiro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal privativo do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.

Texto do documento

Portaria n.° 93/93

de 25 de Janeiro

Considerando que vários funcionários excedentes, provenientes dos serviços extintos, integrados no quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, Ministério do Planeamento e da Administração do Território, Ministério do Comércio e Turismo e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, se encontram a prestar serviço no Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza há mais de um ano;

Considerando o disposto na alínea b) do n.° 1 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:

1.° São criados no quadro do pessoal privativo do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, constante do mapa anexo XXV ao Decreto-Lei n.° 272/91, de 7 de Agosto, os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.° Os lugares que são criados serão extintos à medida que vagarem.

Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 6 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, António Manuel Taveira da Silva, Secretário de Estado dos Recursos Naturais.

MAPA ANEXO

(Ver tabela no documento original) (a) Dotação global. Lugares a prover: dois técnicos superiores principais; um técnico superior de 2.ª classe; um técnico principal.

(1) Remunerados nos termos previstos no anexo n.° 1 ao Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/01/25/plain-47941.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47941.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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