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Aviso (extrato) 2098/2022, de 28 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal urgente para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, a termo resolutivo incerto, na Freguesia de Argoncilhe

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2098/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal urgente para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, a termo resolutivo incerto, na Freguesia de Argoncilhe.

Abertura de procedimento concursal urgente para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, a termo resolutivo incerto, na Freguesia de Argoncilhe

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de

12 de agosto de 2021, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação integral do aviso de abertura na BEP, acessível em www.bep.gov.pt, procedimento comum para recrutamento de trabalhadores com vínculo ou sem vinculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, tendo em vista o preenchimento de dois lugares de Assistente Operacional previstos no mapa de pessoal desta junta conforme a seguir se discrimina:

Ref. A: O trabalhador deverá apoiar na conservação e manutenção dos edifícios da freguesia, proceder à remoção de lixos e equiparados, limpeza de ruas, sarjetas, lavagem de vias públicas, chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas, apoiar em atos de desinfeção, proceder à aplicação de produtos fitofarmacêuticos quando necessário. Colabora nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de outros equipamentos, auxiliar a execução de cargas e descargas, realiza tarefas de arrumação e distribuição e execução de outras tarefas simples, não específicas, de carácter manual ou com recurso a maquinaria especifica para as necessidades a colmatar.

O trabalhador irá exercer as suas tarefas mediante recurso a máquinas agrícolas como roçadoura, motosserra, trator, máquinas de corte e aparo de relva, moto-enxadas, sopradores, corta sebes, recortadoras e outros necessários à execução das tarefas exigidas.

Ref. B: Organização do arquivo, atualização do inventário de bens moveis e imóveis, economato, emissão de documentos e outros serviços administrativos.

Outras tarefas: encomenda de bens de consumo corrente, execução de várias tarefas de carácter manual, serviços de estafeta, preenchimento de declarações de IRS, emissão de certificados COVID, registo de queimas e queimadas, organização do arquivo do cemitério.

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, informa-se que a publicação integral do procedimento concursal será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da junta de freguesia

30 de novembro de 2021. - O Presidente da Junta, Manuel Santos.

314897321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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