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Aviso (extrato) 2008/2022, de 28 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para exercer funções no Departamento de Biologia Vegetal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2008/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para exercer funções no Departamento de Biologia Vegetal.

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para exercer funções no Departamento de Biologia Vegetal

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho autorizador de 6 de agosto de 2021 do Subdiretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Jorge Maia Alves, em substituição do Diretor, nos termos do disposto no Despacho 5364/2018, de 29 de maio, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso no Diário da República, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Departamento de Biologia Vegetal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na LTFP. O Técnico Superior desempenhará funções no Departamento de Biologia Vegetal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, designadamente:

Preparação e manutenção dos laboratórios de aulas da Biologia Celular e Biologia do Desenvolvimento;

Apoio às atividades de investigação e divulgação na área da Biologia.

Nível habilitacional:

Titularidade de licenciatura ou equiparado a licenciado, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, em Biologia ou área afim. No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura.

O texto integral encontra-se publicado em:

www.bep.gov.pt

http://www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=3803

Para submeter a candidatura, aceda a:

www.ulisboa.pt (separador Universidade/Recursos Humanos/Recrutamento/Concursos para Técnicos e Administrativos).

11 de janeiro de 2022. - A Administradora da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Guida Maria de Oliveira Carvalheiro da Silva Prata.

314887797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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