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Deliberação (extrato) 124/2022, de 28 de Janeiro

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Sumário

Autorização para o exercício de funções de magistrados do Ministério Público, jubilados, durante o ano de 2022

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 124/2022

Sumário: Autorização para o exercício de funções de magistrados do Ministério Público, jubilados, durante o ano de 2022.

Por deliberação da Secção Permanente do Conselho Superior do Ministério Público, de 10 de janeiro de 2022, foram autorizados a prestar serviço durante o ano de 2022, ao abrigo do disposto no artigo 191.º da Lei 68/2019, de 27 de agosto, os seguintes magistrados jubilados do Ministério Público:

Lic. Maria Teresa Samuel Naia, procuradora-geral-adjunta em exercício de funções na Comissão Nacional de Proteção de Dados, durante o primeiro semestre de 2022;

Lic. Nelson Rui Gomes Carmo Rocha, procurador-geral-adjunto em exercício de funções no Supremo Tribunal de Justiça;

Lic. Francisco Alexandre Nogueira Ferreira Amorim, procurador-geral-adjunto em exercício de funções na Procuradoria-Geral Regional do Porto;

Lic. José Manuel de Pinho Sousa Coelho, procurador-geral-adjunto em exercício de funções como Inspetor do Ministério Público;

Lic. Margarida Maria Pascoal Sarmento, procuradora-geral-adjunta em exercício de funções no Tribunal da Relação de Guimarães;

Lic. António Joaquim Moreira, procurador-geral-adjunto em exercício de funções na Procuradoria-Geral da República;

Lic. Álvaro Miguel Bessa Ribeiro Bento, procurador da República em exercício de funções no Juízo do Trabalho de Lisboa;

Lic. José Luís Velho Rua, procurador da República em exercício de funções no Juízo do Trabalho de Oliveira de Azeméis.

15 de janeiro de 2022. - O Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito Teixeira, procurador da República.

314905826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791744.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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