Deliberação (extrato) 124/2022, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
- Fonte: Diário da República n.º 20/2022, Série II de 2022-01-28
- Data: 2022-01-28
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Autorização para o exercício de funções de magistrados do Ministério Público, jubilados, durante o ano de 2022
Texto do documento
Deliberação (extrato) n.º 124/2022
Sumário: Autorização para o exercício de funções de magistrados do Ministério Público, jubilados, durante o ano de 2022.
Por deliberação da Secção Permanente do Conselho Superior do Ministério Público, de 10 de janeiro de 2022, foram autorizados a prestar serviço durante o ano de 2022, ao abrigo do disposto no artigo 191.º da Lei 68/2019, de 27 de agosto, os seguintes magistrados jubilados do Ministério Público:
Lic. Maria Teresa Samuel Naia, procuradora-geral-adjunta em exercício de funções na Comissão Nacional de Proteção de Dados, durante o primeiro semestre de 2022;
Lic. Nelson Rui Gomes Carmo Rocha, procurador-geral-adjunto em exercício de funções no Supremo Tribunal de Justiça;
Lic. Francisco Alexandre Nogueira Ferreira Amorim, procurador-geral-adjunto em exercício de funções na Procuradoria-Geral Regional do Porto;
Lic. José Manuel de Pinho Sousa Coelho, procurador-geral-adjunto em exercício de funções como Inspetor do Ministério Público;
Lic. Margarida Maria Pascoal Sarmento, procuradora-geral-adjunta em exercício de funções no Tribunal da Relação de Guimarães;
Lic. António Joaquim Moreira, procurador-geral-adjunto em exercício de funções na Procuradoria-Geral da República;
Lic. Álvaro Miguel Bessa Ribeiro Bento, procurador da República em exercício de funções no Juízo do Trabalho de Lisboa;
Lic. José Luís Velho Rua, procurador da República em exercício de funções no Juízo do Trabalho de Oliveira de Azeméis.
15 de janeiro de 2022. - O Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito Teixeira, procurador da República.
314905826
Sumário: Autorização para o exercício de funções de magistrados do Ministério Público, jubilados, durante o ano de 2022.
Por deliberação da Secção Permanente do Conselho Superior do Ministério Público, de 10 de janeiro de 2022, foram autorizados a prestar serviço durante o ano de 2022, ao abrigo do disposto no artigo 191.º da Lei 68/2019, de 27 de agosto, os seguintes magistrados jubilados do Ministério Público:
Lic. Maria Teresa Samuel Naia, procuradora-geral-adjunta em exercício de funções na Comissão Nacional de Proteção de Dados, durante o primeiro semestre de 2022;
Lic. Nelson Rui Gomes Carmo Rocha, procurador-geral-adjunto em exercício de funções no Supremo Tribunal de Justiça;
Lic. Francisco Alexandre Nogueira Ferreira Amorim, procurador-geral-adjunto em exercício de funções na Procuradoria-Geral Regional do Porto;
Lic. José Manuel de Pinho Sousa Coelho, procurador-geral-adjunto em exercício de funções como Inspetor do Ministério Público;
Lic. Margarida Maria Pascoal Sarmento, procuradora-geral-adjunta em exercício de funções no Tribunal da Relação de Guimarães;
Lic. António Joaquim Moreira, procurador-geral-adjunto em exercício de funções na Procuradoria-Geral da República;
Lic. Álvaro Miguel Bessa Ribeiro Bento, procurador da República em exercício de funções no Juízo do Trabalho de Lisboa;
Lic. José Luís Velho Rua, procurador da República em exercício de funções no Juízo do Trabalho de Oliveira de Azeméis.
15 de janeiro de 2022. - O Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito Teixeira, procurador da República.
314905826
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791744.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-08-27 -
Lei
68/2019 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto do Ministério Público
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4791744/deliberacao-extrato-124-2022-de-28-de-janeiro