A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 1857/2022, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Projeto da operação de reabilitação urbana - Colmeal - Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, territorialmente coincidente - discussão pública

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1857/2022

Sumário: Projeto da operação de reabilitação urbana - Colmeal - Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, territorialmente coincidente - discussão pública.

Carlos Manuel Martins Condesso, Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, torna público nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada a 29 de novembro de 2021, aprovar e submeter a discussão pública o Projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) - Colmeal, territorialmente coincidente com a Área de Reabilitação Urbana - Colmeal, que irá decorrer por um período de 20 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Os documentos que integram o projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) - Colmeal, encontram-se disponíveis para consulta no edifício dos Serviços Técnicos - da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, sito no Largo Dr. Vilhena n.º 1, de 2.ª a 6.ª Feira, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, bem como na página da internet do Município: www.cm-fcr.pt.

Durante o período de discussão pública, os interessados podem apresentar, as suas reclamações, observações ou sugestões sobre o Projeto de Operação de Reabilitação Urbana (ORU) - Castelo Rodrigo, presencialmente no Balcão de atendimento através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, ou digitalmente em www.cm-fcr.pt.

Concluído o período de discussão pública, a Câmara Municipal ponderará as reclamações, observações ou sugestões e os pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares, ficando obrigada, nos termos do n.º 3 do artigo 89.º do RJIGT, a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente: a desconformidade com instrumentos de gestão territorial eficazes; a desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis e a eventual lesão de direitos subjetivos.

E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

30 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Martins Condesso.

314870867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda