Aviso (extrato) 1857/2022, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Figueira de Castelo Rodrigo
- Fonte: Diário da República n.º 19/2022, Série II de 2022-01-27
- Data: 2022-01-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Projeto da operação de reabilitação urbana - Colmeal - Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, territorialmente coincidente - discussão pública.
Carlos Manuel Martins Condesso, Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, torna público nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada a 29 de novembro de 2021, aprovar e submeter a discussão pública o Projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) - Colmeal, territorialmente coincidente com a Área de Reabilitação Urbana - Colmeal, que irá decorrer por um período de 20 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
Os documentos que integram o projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) - Colmeal, encontram-se disponíveis para consulta no edifício dos Serviços Técnicos - da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, sito no Largo Dr. Vilhena n.º 1, de 2.ª a 6.ª Feira, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, bem como na página da internet do Município: www.cm-fcr.pt.
Durante o período de discussão pública, os interessados podem apresentar, as suas reclamações, observações ou sugestões sobre o Projeto de Operação de Reabilitação Urbana (ORU) - Castelo Rodrigo, presencialmente no Balcão de atendimento através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, ou digitalmente em www.cm-fcr.pt.
Concluído o período de discussão pública, a Câmara Municipal ponderará as reclamações, observações ou sugestões e os pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares, ficando obrigada, nos termos do n.º 3 do artigo 89.º do RJIGT, a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente: a desconformidade com instrumentos de gestão territorial eficazes; a desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis e a eventual lesão de direitos subjetivos.
E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.
30 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Martins Condesso.
314870867
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789894.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
-
2012-08-14 -
Lei
32/2012 -
Assembleia da República
Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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