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Aviso (extrato) 1808/2022, de 27 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a carreira/categoria de assistente operacional (auxiliar de ação educativa)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1808/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a carreira/categoria de assistente operacional (auxiliar de ação educativa).

Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 10-01-2022 e na sequência da deliberação de 06-09-2021, da Câmara Municipal de Almada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicitação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), bem como na página eletrónica da CMA www.cm-almada.pt, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para ocupação de postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (auxiliar de ação educativa), para o Departamento de Educação, da Direção Municipal de Desenvolvimento Social, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

1 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP, posse da escolaridade obrigatória, (aferida em função da idade) e Idoneidade para o exercício de funções que envolvem contacto regular com menores.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: as funções a desempenhar correspondem ao grau 1 de complexidade funcional, cuja caracterização se encontra prevista no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, consistindo essencialmente na realização das seguintes atividades: Participar em ações com os(as) educadores(as)/docentes, que visem o desenvolvimento pessoal e cívico das crianças/alunos(as)e favoreçam um crescimento saudável e um bom ambiente educativo; Colaborar no planeamento das atividades pedagógicas e lúdicas nos diversos contextos em que atua, tendo em conta as necessidades educativas e a idade das crianças/alunos(as) ao seu cuidado; Acompanhar diretamente as crianças/alunos(as)nas atividades educativas e/ou lúdicas, bem como na tomada das suas refeições, proporcionando-lhes ambiente adequado e controlando essas atividades, promovendo nomeadamente a adoção de atitudes e regras de higiene pessoal, prevenção e segurança, cortesia e boa conduta; Assistir as crianças/alunos(as) nos transportes, recreios, passeios e visitas de estudo; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material didático, brinquedos e outros materiais utilizados, necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Cooperar com os serviços especializados de apoio socioeducativo e de apoio aos serviços de ação social escolar; Identificar situações de risco, que ponham em causa o bem-estar das crianças/alunos(as)e sinaliza-las ao responsável do estabelecimento de educação e ensino onde exerce a atividade; Prestar cuidados a crianças/alunos(as) com necessidades especiais.

17/01/2022. - A Vereadora dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Higiene Urbana, Ação e Intervenção Social e Educação, Maria Teodolinda Monteiro Silveira.

314919589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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