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Despacho (extrato) 1137/2022, de 27 de Janeiro

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Sumário

Alteração aos Estatutos da Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1137/2022

Sumário: Alteração aos Estatutos da Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém.

Nos termos conjugados do disposto nos artigos 49.º n.º 11, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro, 92.º n.º 2 e 96.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), e 49.º dos Estatutos da Escola Superior Agrária de Santarém, homologados pelo Despacho 14813/2009, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 01 de julho:

1 - Homologo a alteração aos Estatutos da Escola Superior Agrária de Santarém (ESAS), aprovada em sessão plenária da Assembleia de Escola, realizada a 15 de dezembro de 2021, que consta do anexo ao presente despacho, cujo conteúdo passa a fazer parte integrante do mesmo;

2 - A alteração objeto da presente homologação produz efeitos à data da assinatura do presente despacho.

17 de janeiro de 2022. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.

ANEXO

Alteração aos Estatutos da Escola Superior Agrária de Santarém (ESAS)

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho procede à alteração dos Estatutos da Escola Superior Agrária de Santarém (ESAS), do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), homologados pelo Despacho 14813/2009, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 01 de julho, adiante designado simplesmente por Estatutos.

Artigo 2.º

Alteração

O artigo 35.º dos Estatutos, redação original, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 35.º

[...]

1 - Compõem o Conselho Pedagógico, em representação de cada um dos cursos, em funcionamento na Escola, que tenham a duração mínima de quatro semestres:

a) Nos cursos conferentes de grau:

I) Dois docentes;

II) Dois estudantes.

b) No conjunto dos cursos não conferentes de grau:

I) Dois docentes;

II) Dois estudantes.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]»

314905931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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