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Aviso (extrato) 1720/2022, de 27 de Janeiro

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Sumário

Lista de classificação final do concurso interno de ingresso para admissão a estágio de quatro trabalhadores para o provimento de quatro postos de trabalho correspondentes à categoria de especialista de informática do grau 1, nível 1, da carreira de especialista de informática

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1720/2022

Sumário: Lista de classificação final do concurso interno de ingresso para admissão a estágio de quatro trabalhadores para o provimento de quatro postos de trabalho correspondentes à categoria de especialista de informática do grau 1, nível 1, da carreira de especialista de informática.

Homologação da lista de classificação final do concurso interno de ingresso para admissão a estágio de 4 trabalhadores para provimento de 4 postos de trabalho correspondentes à categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 1, da carreira de Especialista de Informática

Para os devidos efeitos, torna-se público que a lista de classificação final dos candidatos admitidos a estágio para provimento de 4 postos de trabalho correspondentes à categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 1, da carreira de Especialista de Informática, previstos no mapa de pessoal civil do Exército, publicitado através do Aviso (extrato) n.º 13596/2021, Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2021, foi homologada por despacho de 12 de janeiro de 2022, de S. Ex.ª o General CEME, encontrando-se afixada no Quartel de Santo Ovídio, sito na Praça da República, 4099-037, Porto e disponível na página eletrónica do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil.

Do ato de homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 de janeiro de 2022. - O Chefe da Repartição de Pessoal Civil, COR INF António Manuel Carvalho Vicente.

314900958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4789669.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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