Edital (extrato) 83/2022, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Bragança
- Fonte: Diário da República n.º 17/2022, Série II de 2022-01-25
- Data: 2022-01-25
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao Regulamento do Fundo Municipal de Apoio ao Arrendamento para Habitação do Município de Bragança.
Hernâni Dinis Venâncio Dias, Presidente da Câmara Municipal de Bragança:
Faz saber que, da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º da mesma Lei, e ainda nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em Reunião Ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 10 de janeiro de 2022, foi autorizado o início do período de discussão pública da primeira alteração ao Regulamento do Fundo Municipal de Apoio ao Arrendamento para Habitação do Município de Bragança.
São alterados os artigos 3.º (Definições), 4.º (Dotação), 5.º (Natureza do apoio), 7.º (Formalização da candidatura), 8.º (Comissão), 14.º (Pagamento) e 18.º (Acompanhamento social).
As referidas alterações encontram-se disponíveis para consulta no site institucional do Município de Bragança em www.cm-braganca.pt e no Balcão Único de Atendimento, nos dias úteis, durante o horário normal de funcionamento.
No âmbito da participação pública, e nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões, à Câmara Municipal, no prazo de trinta dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
13 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Hernâni Dinis Venâncio Dias.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786271.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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