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Despacho (extrato) 1001/2022, de 25 de Janeiro

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Sumário

Lista de ordenação final referente ao procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1001/2022

Sumário: Lista de ordenação final referente ao procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na versão atual alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para os Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, publicado pelo Aviso 11745/2021, no Diário da República, (2.ª série), e BEP Oferta n.º OE202106/0636, ambos de 24 de junho:



(ver documento original)

2 - Esta lista foi objeto de homologação por despacho de 11/01/2022 da Reitora da Universidade de Évora, tendo sido igualmente publicitada e notificada nos termos do n.º 4 e 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na versão atual alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

12 de janeiro de 2022. - A Diretora de Serviços, Ana Cristina Centeno.

314891343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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